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10ª Tese: “Da escolha de um soberano para defender as vontades do povo”

(...) O soberano terá um mandato a princípio, de 4 anos, e será julgado após o término de seu exercício, pelo próprio povo diretamente, através de um plebiscito que será definido mais detalhadamente a seguir no item 3º.

O soberano eleito, por sua vez, terá todo o poder concentrado em suas mãos (pois todo o poder é ditatorial (Mazzel), e neste regime não poderia ser diferente, apenas não disfarçado). Será ele, também, quem elegerá os Governadores dos Estados, que por sua vez, elegerão os respectivos Prefeitos de seus municípios, para que todos estejam do mesmo lado e com o mesmo objetivo: o de defender os interesses do povo. Ademais, não vejo a necessidade do pluripartidarismo, tendo em vista que o partido do Presidente poderá simplesmente por falta de vontade, não enviar verbas para um estado de um partido que não o seu, ou que não pertença a sua base aliada. Da mesma forma que, sem a verba destinada para esse estado, muito menos um município que não faça parte do partido do Governador e/ou do partido do Presidente, receberá qualquer quantia para atender as necessidades da população local. Fim da 10ª Tese

Não vejo dúvidas quanto a isso, e tão pouco aceitarei ser refutado sem uma justificativa de acordo com a razão, e não baseado na lei atual. O que convém para poucos, poderá ser útil ou não para muitos; mas o que convém a muitos, deverá ser justo à todos. Neste caso, concordo plenamente com Locke: “É necessário que o corpo vá para onde o leva o maior número”. Pois as minorias também terão os mesmos direitos de julgar o soberano eleito após o seu mandato; podendo fazer parte, inclusive, de uma nova maioria (como proposto na 2ª tese. Ver nota 101).

“Do tribunal popular”

Ninguém melhor do que o povo para julgar as atitudes de um legítimo funcionário de seu governo. Nem poderia ser diferente, já que o tal soberano foi eleito pela própria população (...)

As Metas Essenciais do Povo (MEPs):

1- Saúde Pública;

2- Educação Pública;

3- Justiça;

4- Transporte;

5- Segurança Pública e Nacional (os militares não mais determinarão o que será do interesse nacional);

6- Meio Ambiente (cuidará dos desmatamentos, das poluições em geral e etc).

7- Trabalho e Emprego;

8- Integração Social e Reformas do Estado (reformas agrárias, distribuição de rendas etc);

9- Previdência Social;

10- Receita Individual (Sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda; referente aos impostos de luz, gás, produtos em geral);

Será avaliado através de plebiscito regional, da seguinte maneira: o eleitor deverá responder para cada item das Metas Essenciais do Povo, se aprova ou não a respectiva “MEP”.

Caso o soberano tenha cumprido, pelo menos, 6 ou 7 das 10 metas, ele será mantido no poder por mais 4 anos (como se fosse uma segunda chance para que ele possa cumprir as outras metas). Não poderá, no entanto, rescindir nas mesmas que deixou de cumprir anteriormente. Permanecerá durante mais 5 anos se o tiver sido aprovado por 8 ou 9 das 10 MEPs. Caso tenha sido aprovado por unanimidade (o que parece improvável), permanecerá por mais 6 anos no poder.

Da mesma forma, se ele cumprir apenas 4, ou menos, o soberano terá não somente seu mandato cassado, como também o será preso9 juntamente com seus respectivos Ministros responsáveis pelas MEPs rejeitadas pelo povo. Isso vale inclusive para os Governadores de Estado e seus respectivos Secretários Estaduais; e para os Prefeitos e seus respectivos Secretários Municipais.

Por sua vez, se ele cumprir 5 das dez MEPs (50%), deverá então ser perguntado ao povo se aceitam ou não, sua permanência no poder, assim como, em caso de reprovação, se o mesmo merecerá ser preso ou absolvido. Pois as MEPs reprovadas poderão ter sidas as que mais mereciam atenção redobrada por parte do soberano omisso. E não cabe a mim, definir o mérito de cada uma.

Vejamos os exemplos a seguir:

Ex. 1:

MEPs aprovadas à nível estadual


MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Niterói: 7 / 10 São Gonçalo: 1 / 10 Maricá: 4 / 10 Rio de Janeiro: 5 / 10 Nova Iguaçu: 3 / 10 Petrópolis: 8 / 10

Total: 28 / 60

Percebe-se que neste exemplo, o Prefeito - e os seus Secretários Municipais responsáveis pelas MEPs reprovadas - de São Gonçalo, Maricá e de Nova Iguaçu, teriam seus mandatos cassados e seriam presos juntamente com o Governador do Estado, que cumpriu 28 das 60 MEPs em questão. Precisava ter cumprido, no mínimo, 31 das 60 MEPs para continuar no poder.

Ex. 2:

MEPs aprovadas em Niterói:

Saúde; Transporte; Segurança; Previdência; Justiça; Meio Ambiente e Receita.

Total: 7/10.

Independentemente de o Prefeito ter sido aprovado no geral - como o foi, neste exemplo - os respectivos Secretários da Integração Social, do Trabalho e da Educação, terão seus mandatos cassados e serão presos (pena ainda a ser definida em convenção).

Isso vale também para os Secretários Estaduais em relação ao total de aprovações e rejeições obtidas nos Municípios de sua jurisdição.

Ex. 3:

MEPs aprovadas no BRASIL:

Previdência Social; Receita Individual; Segurança Pública e Nacional e Integração Social.

Total: 4/10.

O Primeiro Ministro, juntamente com os seus respectivos Ministros responsáveis pelas MEPs rejeitadas no somatório de todas as cidades do Brasil (Saúde Pública, Educação Pública, Justiça, Transporte, Meio Ambiente e Trabalho e Emprego), serão presos além de terem seus mandatos cassados. Entretanto, se o Secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais, por exemplo, tiver a sua MEP aprovada pelo povo mineiro (no somatório de todas as cidades), este será mantido no poder caso aceite trabalhar com o futuro Primeiro Ministro, ou - caso o estado também tenha sido reprovado no geral - com o futuro Governador. Se caso o Estado do Paraná tiver sido aprovado em mais de 5 MEPs, o Governador juntamente com seus respectivos Secretários responsáveis pelas MEPs aprovadas, serão mantidos no poder. E se o Governador aceitar trabalhar com o novo governo constituído (pois seu Primeiro Ministro - neste nosso exemplo - foi reprovado no somatório dos outros estados), ele continuará a eleger os chefes do poder executivo de seus municípios que talvez tiveram seus Prefeitos cassados e/ou presos, ou que simplesmente não aceitaram ser mais os responsáveis pelas suas cidades. Fim da 12ª Tese

Com isso, não haverá mais a necessidade de deputados nem de vereadores, pois o comprometimento em atender os anseios da população será mais do que suficiente para se estabelecer um governo popular, da plebe, e digno de confiabilidade por parte do público.

Numa democracia, tem-se a necessidade de deputados federais, estaduais, senadores, vereadores, por três motivos: 1º: Para conter os excessos do Executivo; 2º: Para propor leis “benéficas” ao povo; e 3º: Para que o cidadão possa se sentir representado no poder. Mas porque deveria o súdito ter mais de um representante se não posso fazer com que o país ande com outros me impedindo de andar com as próprias pernas?

Sabemos que uma das características do sistema democrático é o pluripartidarismo. Ele, por si só, tem a necessidade do Legislativo para conter os excessos do Executivo, do Judiciário para conter os excessos do Legislativo e do Executivo, e do Executivo para fingir estar trabalhando ao lado do Legislativo e submetido ao poder Judiciário (onde o povo jamais elegeu um desembargador representante)! Ou seja, o suposto líder do povo, o Presidente da República, fica submetido, na democracia, às diversas instituições federais; que poderão, no caso do Legislativo, ser composto por diversos partidos que não o seu. Como já foi dito na primeira parte deste ensaio - que esses partidos defendem apenas os seus interesses particulares - na verdade, o Congresso Nacional nada mais é do que um Coliseu moderno; só que ao invés do público se divertir assistindo os seus eleitos gladiadores em ação, ele é o maior prejudicado pelas indiferenças políticas, justamente porque o é mero espectador, nada podendo fazer para sanar a ambição mútua decorrente do ego imposto. Caso contrário, não haveria a necessidade de deputados para propor e aprovar leis. O ego atrai o individualismo partidário; o individualismo partidário atrai a ambição devoradora; esta atrai a cooptação de parlamentares, que por sua vez atrai a cumplicidade entre os envolvidos, e a cumplicidade entre os envolvidos resulta na impunidade geral.

E não poderia ser diferente; cada partido age em nome do próprio partido, e cada membro eleito de qualquer partido age em nome dos interesses desse mesmo partido e de si próprio. E quem age em nome do povo? As centenas de representantes no Congresso? Os três eleitos do Executivo?... Se realmente estes agissem em nome do povo, por que não concederam aumentos salariais decentes (para o trabalhador comum, é claro)? Por que comemoram (e até dançam publicamente) quando vários ladrões do cofre público - eleitos por nós - são absolvidos pelos próprios parlamentares? Por que mais da metade da população ainda vive às custas do destino e da esperança? Simplesmente porque não são nossos representantes e nem poderiam ser! “A influência exercida sobre o governo deve ser compartilhada por todo o povo. Se cada indivíduo que compõe essa massa participar da autoridade suprema, o governo estará a salvo, pois ninguém terá jamais meios suficientes para corromper toda a massa” (Thomas Jefferson).

Para finalizar este capítulo, gostaria de enfatizar o seguinte: A Oclocracia cuidará dos soberanos omissos e corrompidos, e agraciará aqueles corajosos que se dispuserem a trabalhar e, principalmente, a satisfazer as necessidades da população.